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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 27. A Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos, especialmente:

§ 1º. Quanto à área legislativa:

I – Propor privativamente:

a) projetos que disponham sobre sua organização, funcionamento, segurança e serviços, bem como criação, transformação ou extinção de cargos e funções;
b) a cada ano, seu orçamento para o ano seguinte, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício;
c) projetos de leis para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
d) projeto de lei para fixação dos subsídios dos Vereadores.
e) projeto de lei ou resolução para fixação e aumento das remunerações de cargos e funções do quadro de servidores da Câmara Municipal.

II – Declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos do inciso I do artigo 274 deste Regimento, de ofício, mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Câmara;

III – Propor a manifestação do Plenário, Projeto de Decreto Legislativo, que disponha sobre a perda de mandato de Vereador fundamentada no inciso II do artigo 274 deste Regimento;

IV – Conceder licença a Vereador, nos casos do artigo 270, deste Regimento.

V – Dispor sobre a divulgação dos trabalhos nas Sessões Plenárias e reuniões das Comissões;

§ 2º. Quanto à Área Administrativa:

I – Superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;

II – Deliberar sobre todos os atos que digam respeito a procedimentos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, em relação aos funcionários da Câmara;

III – Assinar as Atas;

IV – Disponibilizar, em rede, por meio de sistema informatizado, dados relativos à tramitação das proposições legislativas e prestação de contas do Legislativo;

V – Fazer publicar Leis, Resoluções e Decretos Legislativos promulgados, bem como Atos Administrativos que digam respeito a pessoal, licitações, contratações de serviços e outros, respeitando-se as normas vigentes das Constituições;

VI – Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

VII – Encaminhar ao Executivo até o 15º (décimo quinto) dia útil de agosto, a proposta orçamentária da Câmara para ser inclusa no orçamento do município;