Regimento Interno - Art. 38. São atribuições do Primeiro Secretário:
I - proceder à verificação de quórum, nos casos previstos neste Regimento, assinando o respectivo registro;
II - fazer a leitura da ata e demais expedientes para conhecimento ou deliberação do Plenário;
III - receber e zelar pela guarda das proposições e expedientes entregues à Mesa Diretora;
IV - receber e determinar a elaboração da correspondência oficial da Câmara Municipal, submetendo-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
V - organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos regimentais;
VI - fazer as observações necessárias, em documento próprio, no final de cada sessão;
VII - secretariar as reuniões da Mesa Diretora, redigindo as respectivas atas;
VIII - distribuir as proposições às Comissões competentes;
IX - apurar os votos;
X - fiscalizar a redação da ata;
XI - fiscalizar a redação e o arquivamento dos anais;
XII - assinar, juntamente com o Presidente, os atos administrativos e legais relativos ao funcionamento da Câmara;
XIII - receber as inscrições dos Vereadores para uso da palavra.
XIV - proceder a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e nos casos previstos neste Regimento, datando e assinando as respectivas folhas;
XV - assinar cheques nominativo ou ordens de pagamento, se assim designado, junto ao Presidente, na ausência de Tesoureiro.
Art. 39. Compete, ainda, ao Primeiro Secretário substituir o Presidente ou o Vice nas ausências, impedimentos ou licenças.