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Chefia de Gabinete da Presidência

Competências

Lei nº 1.344/2022 - Art. 20. Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência:

I- prestar assessoria imediata a Presidência da Câmara Municipal;

II- conduzir os atos pertinentes ao relacionamento da Presidência da Câmara Municipal com autoridades locais, federais e estaduais;

III - coordenar 0 atendimento ao público externo e visitantes nas dependências do Gabinete da Presidência, encaminhando seus pleitos aos órgãos competentes;

IV- coordenar a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, viabilizando o contato entre as autoridades;

V- planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços constantes do sistema operacional do Gabinete da Presidência, administrando as dependências e assegurando a execução do expediente;

VI- realizar diligências e inspeções nos órgãos da estrutura administrativa da Câmara, de acordo com as determinações prévias e fixadas pela Presidência da Câmara Municipal',

VII- assessorar, coordenar e organizar a agenda da Presidência da Câmara Municipal;

VIII- assessorar nas decisões sobre o funcionamento do Gabinete da Presidência;

IX- coordenar a organização dos atos de expediente e apoio administrativo;

X- elaborar os relatórios das atividades da Presidência da Câmara Municipal;

XI- registrar compromissos e informações de interesse da Presidência a fim de assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do Gabinete, tomando as providências para sua fiel observância;

XII- assessorar a Presidência da Câmara Municipal na coordenação das articulações e atividades políticas, entre os seus órgãos e na articulação política externa junto ao Poder Executivo e aos demais órgãos e entidades municipais;

XIII - auxiliar a Presidência da Câmara Municipal nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Legislativo Municipal;

XIV - representar o Gabinete da Presidência em solenidades oficiais, sempre que para isso for credenciado.

XV - assessorar a Presidência da Câmara Municipal no cumprimento de sua agenda externa;

XVI- coordenar e supervisionar a utilização do veículo oficial.