Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Presidente: Avelino Alves Neto
Vice- Presidente: Célio Pereira dos Santos
Relatora: Maria de Jesus Marques de Oliveira Moreira
Competências
Regimento Interno – Art. 55. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJ):
I – examinar e emitir parecer em todos os Projetos e demais proposições, sobre:
a) aspecto constitucional, legal e regimental;
b) veto;
c) licença ou afastamento do Prefeito, Vice e Vereadores;
d) consolidação;
e) gramática e redação;
II – dar parecer sobre recurso contra decisão da Presidência;
III – responder a consultas da Mesa Diretora, de Comissão ou de Vereador na área de sua competência;
IV – elaborar a redação final de todos os projetos, exceto dos previstos no inciso VI do artigo 56;
V – opinar sobre licença do Prefeito e do Vice-Prefeito e quando a matéria referir-se à aplicação de dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e regimentais;