Comissão de Cidadania, Emprego e Renda
Presidente: Carlos Eustaquis Lima
Vice-Presidente: Maurício da Silva Rodrigues Junior
Relator: Avelino Alves Neto
Competências
Regimento Interno – Art. 62. Compete a Comissão de Cidadania, Emprego e Renda (CCE):
I – examinar e emitir parecer:
a) sobre matérias relativas a concessão de serviços públicos.
b) prestação, transparência e qualidade de serviços públicos municipais, prestados por órgãos da administração municipal direta e indireta;
c) sobre composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados;
d) políticas públicas de geração de vagas de trabalho, emprego e renda;
e) contribuições sobre políticas de economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
f) sobre relações de consumo e medidas de defesa ao consumidor;
g) recebimento, análise, avaliação de reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores ou entidades representativas, transformando-as em medidas legislativas no âmbito das competências próprias.