Comissão de Assuntos Sociais
CAS: Presidente: Claudiney Correa e Silva – PDT; Vice-Presidente: Cláudio Barbosa de Brito – UNIÃO e Relator: Avelino Alves Neto – UNIÃO.
Competências
Regimento Interno – Art. 60. Compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS):
I – examinar e emitir parecer sobre:
a) controle e fiscalização de medicamentos;
b) vigilância sanitária epidemiológica e nutricional;
c) política municipal de saúde e seguridade social;
d) saneamento básico;
e) profilaxia sanitária;
f) políticas públicas de proteção as pessoas, a maternidade, a criança, o adolescente, o idoso e ao portador de deficiência.
g) sobre matérias relativas a entidades civis e assistência social;
II – manifestar-se a respeito dos assuntos ou questões que diretamente ou indiretamente afetem a segurança pública municipal.
III – assuntos referentes a transportes coletivos, individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e à respectiva sinalização;