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Comissões

Comissão de Assuntos Econômicos

Presidente: Sebastião Honorato da Silva
Vice- Presidente: Reni Rubio Braz Pires
Relator: Rondney Divino Ribeiro

Competências

Regimento Interno – Art. 56. Compete à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE):

I – examinar e emitir parecer sobre:

a) projetos de leis relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

b) projetos de leis relativos aos créditos adicionais;

c) contas apresentadas anualmente pelo Prefeito;

d) projetos de leis ordinária ou complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;

e) administração de pessoal;

f) proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outros que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;

g) contas do Poder Legislativo Municipal;

h) examinar e emitir relatório sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativo à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal;

II – exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo das demais Comissões da Câmara Municipal;

III – examinar relatório de execução orçamentária nos termos da Lei Orgânica do Município;

IV – apresentar emendas à proposta orçamentária;

V – acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal;

VI – elaborar a redação final dos projetos de diretrizes orçamentárias, plano plurianual, orçamento anual.

a) todos os processos atinentes a realização de obras e serviços;

b) planejamento urbano: plano diretor, em especial planejamento e controle do parcelamento, uso e ocupação do solo;

c) organização do território municipal: especialmente divisão em distritos, observada a legislação estadual e delimitação do perímetro urbano;

d) bens imóveis municipais: concessão de uso, retomada de bens cedidos às instituições filantrópicas e de utilidade pública, com a finalidade de prática de programas de relevante interesse social, alienação e aquisição, salvo quando se tratar de doação, sem encargo, ao Município;

e) permutas;

g) assuntos referentes à habitação;

h) a regulamentação das atividades econômicas desenvolvidas no Município.