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Comissão de Assuntos Sociais

 CAS: Presidente: Claudiney Correa e Silva – PDT; Vice-Presidente: Cláudio Barbosa de Brito – UNIÃO e Relator: Avelino Alves Neto – UNIÃO.

Competências

Regimento Interno – Art. 60. Compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS):

I – examinar e emitir parecer sobre:

a) controle e fiscalização de medicamentos;

b) vigilância sanitária epidemiológica e nutricional;

c) política municipal de saúde e seguridade social;

d) saneamento básico;

e) profilaxia sanitária;

f) políticas públicas de proteção as pessoas, a maternidade, a criança, o adolescente, o idoso e ao portador de deficiência.

g) sobre matérias relativas a entidades civis e assistência social;

II – manifestar-se a respeito dos assuntos ou questões que diretamente ou indiretamente afetem a segurança pública municipal.

III – assuntos referentes a transportes coletivos, individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e à respectiva sinalização;