Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente: Sebastião Honorato d Silva
Vice- Presidente: Rondney Divino Ribeiro
Relator: Reni Rubio Braz Pires
Competências
Regimento Interno – Art. 57. Compete à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMA):
I – examinar e emitir parecer sobre:
a) assuntos pertinentes a preservação e proteção do meio ambiente e controle ambiental;
b) proteção da vida humana, da vida animal e da preservação dos recursos naturais;
c) política e sistema municipal de meio ambiente;
d) controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos;
e) conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;
f) conservação, preservação e proteção de água potável destinada ao consumo humano.