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Comissões

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação

Presidente: Avelino Alves Neto
Vice- Presidente: Célio Pereira dos Santos
Relatora: Maria de Jesus Marques de Oliveira Moreira

Competências

Regimento Interno – Art. 55. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJ):

I – examinar e emitir parecer em todos os Projetos e demais proposições, sobre:

a) aspecto constitucional, legal e regimental;

b) veto;

c) licença ou afastamento do Prefeito, Vice e Vereadores;

d) consolidação;

e) gramática e redação;

II – dar parecer sobre recurso contra decisão da Presidência;

III – responder a consultas da Mesa Diretora, de Comissão ou de Vereador na área de sua competência;

IV – elaborar a redação final de todos os projetos, exceto dos previstos no inciso VI do artigo 56;

V – opinar sobre licença do Prefeito e do Vice-Prefeito e quando a matéria referir-se à aplicação de dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e regimentais;